REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA
"SEU CLIENTE VISION"
SEU CLIENTE OCULTO SERVIÇOS DE AUDITORIA E PESQUISA LTDA.
1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Regulamento estabelece os termos, diretrizes, limites e condições para a participação na Campanha Comercial B2B intitulada "Seu Cliente Vision: A Revolução do PDV" ("Campanha"), promovida pela SEU CLIENTE OCULTO SERVIÇOS DE AUDITORIA E PESQUISA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.886.483/0001-22, com sede na Avenida Bias Fortes, 803, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-012 ("Promotora").
1.2. A presente Campanha possui caráter puramente promocional B2B (entre pessoas jurídicas) e visa incentivar a adoção da tecnologia de inteligência artificial aplicada ao ponto de venda (PDV), bem como a expansão e renovação de projetos corporativos do ecossistema de soluções da Promotora.
2. DA ELEGIBILIDADE E PERFIL DO PARTICIPANTE (ICP)
2.1. Poderá participar da presente Campanha exclusivamente a pessoa jurídica de direito privado ("Contratante"), regularmente inscrita e com situação cadastral ativa perante a Receita Federal do Brasil (CNPJ ativo), que opere comprovadamente em território nacional nos segmentos de varejo físico, redes de franquias, alimentação, serviços ou shopping centers.
2.2. A participação é facultada tanto para novas prospecções comerciais quanto para a base ativa de clientes da Promotora, em ações de upgrade ou renovação gerenciadas pela equipe corporativa.
2.3. Não será permitida a participação de pessoas físicas, profissionais autônomos sem CNPJ ativo ou empresas que não preencham cumulativamente todos os requisitos de infraestrutura estipulados neste instrumento.
3. DA VIGÊNCIA, DO BENEFÍCIO E REGRAS DE CONCESSÃO
3.1. Período de Vigência: Esta Campanha estará em vigor estritamente no período de 01 de outubro de 2026 até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2026.
3.2. Do Benefício Promocional: O benefício promocional consiste na concessão de condições especiais de contratação comercial e integração prioritária da licença de uso do software Seu Cliente Vision, contados a partir da assinatura do contrato e liberação de acesso ao painel analítico.
3.3. Escopo Técnico Delimitado: As condições especiais de integração comercial serão restritas e concedidas para aplicação conforme projeto técnico validado, com abrangência operacional vinculada ao processamento do circuito de câmeras de CFTV homologado.
3.4. Limitação de Atendimento por Escassez (Teto de Atendimento):
A concessão das condições especiais de integração e suporte técnico prioritário fica estritamente limitada às 10 (dez) primeiras empresas qualificadas que concluírem o processo de adesão e aprovação técnica de infraestrutura dentro do período de vigência da Campanha.
Atingido o limite de 10 (dez) empresas contempladas, a condição promocional da campanha estará encerrada para novos participantes.
3.5. Encerramento da Janela Comercial: A vigência do acesso, suporte e serviços vinculados à contratação reger-se-á estritamente conforme os termos do contrato comercial específico e autônomo assinado entre as partes.
4. DA REVISÃO TÉCNICA, INFRAESTRUTURA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
4.1. Conexão ao CFTV Existente: O Seu Cliente Vision opera via integração lógica com o circuito fechado de TV (CFTV) e câmeras de segurança previamente instaladas na unidade da Contratante, estando sua viabilidade condicionada à aprovação prévia no Diagnóstico Técnico de Compatibilidade (avaliação de modelo, resolução, codec e estabilidade de conexão) conduzido pela Promotora.
4.2. Isenção quanto à Infraestrutura Física do Cliente: A Promotora não fornece, não instala e não se responsabiliza por cabeamento, pontos de energia, conectividade de internet, roteadores, switches, manutenção ou alinhamento físico de câmeras no local da Contratante.
4.3. Incompatibilidade de Hardware e Custos de Opcionais: Caso o circuito ou câmera existente na loja da Contratante seja declarado tecnicamente incompatível com os requisitos de processamento da Inteligência Artificial, caberá exclusivamente à Contratante realizar a aquisição ou locação à parte do modelo de câmera compatível homologado junto à Promotora para viabilizar a execução do projeto. A recusa em adequar a infraestrutura resultará no cancelamento da solicitação.
4.4. Exclusão de Escopo: Estão expressamente excluídos das condições especiais da Campanha quaisquer serviços presenciais, deslocamentos técnicos, adequações físicas de infraestrutura ou serviços de terceiros, cuja responsabilidade financeira e operacional pertence integralmente à Contratante.
5. DAS REGRAS DE SEGURANÇA JURÍDICA E NÃO CUMULATIVIDADE
5.1. Não Cumulatividade: O benefício concedido nesta Campanha é pessoal, intransferível, inconvertível em dinheiro ou descontos faturados e não cumulativo com outras promoções, condições especiais ou negociações vigentes.
5.2. Limitação por Grupo Econômico: O benefício das condições de campanha será concedido uma única vez por grupo econômico, holding, marca ou rede empresarial, ainda que a solicitação seja efetuada por razões sociais ou CNPJs distintos de uma mesma rede.
5.3. Encerramento da Janela Comercial: Às 23h59 do dia 31/10/2026, a condição promocional encerra-se sumariamente. Solicitações, cadastros ou diagnósticos pendentes de envio após este horário não terão direito à aplicação das condições da Campanha.
5.4. Cancelamento por Informações Inverídicas: O fornecimento de dados falsos ou a tentativa de burlar os critérios de elegibilidade e infraestrutura acarretará o cancelamento imediato da solicitação.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE (LGPD)
6.1. A tecnologia Seu Cliente Vision atua em rigorosa observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018 - LGPD).
6.2. A solução não realiza reconhecimento facial identificável e não possui como finalidade identificar individualmente consumidores, clientes ou colaboradores da Contratante.
6.3. As imagens e sinais de vídeo processados são convertidos exclusivamente em métricas estatísticas e comportamentais agregadas (como contagem de fluxo, taxa de permanência, mapas de calor e dados demográficos anonimizados).
6.4. Cada uma das partes compromete-se a manter as medidas de segurança administrativas e técnicas necessárias para a proteção de dados operacionais, de acordo com os prazos e responsabilidades previstos no instrumento contratual definitivo e termos de privacidade da Promotora.
7. DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Eventuais dúvidas, controvérsias ou casos omissos decorrentes da aplicação deste Regulamento serão dirimidos e decididos pela comissão executiva da SEU CLIENTE OCULTO SERVIÇOS DE AUDITORIA E PESQUISA LTDA.
7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privileged que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Belo Horizonte/MG, Outubro de 2026.
SEU CLIENTE OCULTO SERVIÇOS DE AUDITORIA E PESQUISA LTDA